Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/12/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.485.601/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/…