Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/12/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Na espécie, o agravante não impugnou especificamente um dos motivos adotados …