- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 17/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114 DA LEI 8.213/91.QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "Se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório". 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. Recursos Especiais selecionados REsp N. 2.217.133/RS; n. 2.216.815/RS e n. 2.217.137/RS. 3. Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão jurisprudencial que caracteriza o tema. 4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos. (ProAfR no REsp n. 2.217.137/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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