- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omitese no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (AREsp n. 3.068.920/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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