JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO VALIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RETORNO COMPROVANTE. "AUSENTE". PRESUNÇÃO DE VALIDADE. 1. Realizada regularmente a citação e inexistindo nos autos qualquer informação acerca de correção ou alteração do endereço da parte, presume-se válida a intimação pessoal enviada ao endereço ali constante, ainda que o aviso de recebimento tenha retornado com a anotação "ausente" ou "não procurado", nos termos do art. 274, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AREsp n. 2.683.613/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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