JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.363/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. A questão debatida nos autos, qual seja, a "possibilidade de constituição do crédito tributário a partir das notas fiscais eletrônicas emitidas pelo contribuinte", encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 2.203.730/SP, 2.178.239/SP, 2.203.761/SP, 2.178.238/SP, 2.178.237/SP e 2.178.240/SP (Tema 1.363), relator Ministro Marco Aurélio Bellizze. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular as decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.899.136/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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