JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
13/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 13/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUNAME (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021. 1. O medicamento Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da parte autora, foi incluído no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.023.566/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 13/3/2026.)
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