JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
12/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO POR TERCEIRO INTERESSADO. ALCANCE DO ART. 903, § 1, DO CPC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que manteve decisão proferida em cumprimento de sentença e rejeitou impugnação à arrematação. 2. A controvérsia diz respeito à legitimidade do terceiro interessado para impugnar a arrematação e ao alcance do art. 903, § 1, do CPC, à luz da alegação de usucapião sobre o bem arrematado. 3. A Corte de origem manteve a decisão e negou provimento ao agravo de instrumento, por ilegitimidade do terceiro interessado e por restringir a impugnação às hipóteses do art. 903, § 1, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o rol do art. 903, § 1, do CPC é exemplificativo e admite invalidar a arrematação por vícios diversos quando o imóvel não integra o patrimônio da executada; (ii) saber se o art. 996, caput, do CPC confere legitimidade ao terceiro prejudicado para impugnar a arrematação; e (iii) saber se os arts. 119, 674 e 967, II, do CPC asseguram meios de controle da arrematação por vício por terceiros interessados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 903, § 1, do CPC deve ser interpretado sistematicamente: o Código prevê vias específicas para proteção de terceiros (embargos de terceiro, art. 674; ação anulatória, art. 903, § 4; intervenção, art. 119; legitimidade recursal, art. 996; ação rescisória, art. 967, II), não havendo ampliação da legitimidade para a impugnação à arrematação por terceiro interessado. 6. A leitura pretendida pelo recorrente compromete a segurança jurídica das arrematações; o direito alegado pode ser discutido pelas vias próprias, com adequada dilação probatória. O REsp 1.636.694/MS não ampara a tese, pois tratou de evitar formalismo exacerbado em embargos de terceiro, em contexto distinto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A interpretação sistemática do CPC revela que a impugnação à arrematação prevista no art. 903, § 1, não confere legitimidade ao terceiro interessado, que deve valer-se dos instrumentos próprios (art. 674 e art. 903, § 4, do CPC). 2. O precedente do STJ no REsp 1.636.694/MS não autoriza ampliar a via da impugnação à arrematação por terceiro, porquanto examina situação diversa para evitar formalismo exacerbado, preservada a segurança jurídica das arrematações." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 903, § 1, § 4, 996, caput, 119, 674, 967, II, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.636.694/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2018. (REsp n. 2.168.626/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DO ARREMATANTE PARA RECORRER. ART. 996 DO CPC. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REMIÇÃO DO IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DO PEDIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. O arrematante possui legitimidade, como terceiro prejudicado, para interpor recurso especial contra decisão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO APERFEIÇOADA. ART. 903 DO CPC. AÇÃO AUTÔNOMA APÓS A CARTA. INVIABILIDADE DE DESFAZIMENTO. PREÇO VIL. PARÂMETRO DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. INTIMAÇÃO DE CREDORES E COPROPRIETÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA E PUBLICIDADE EM EDITAL. AVALIAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE NOVAS PROVAS. ORDEM DE PENHORA E MENOR ONEROSIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO. ART.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR PELA ARREMATANTE. PEQUENO ATRASO. INSUFICIÊNCIA PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Cumprimento de sentença em que houve a oposição de embargos à arrematação, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto pela arrematante em 13/11/2024 e concluso ao ga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/05/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. HASTA PÚBLICA. DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ART. 903, §§ 1º E 2º, DO CPC. SÚMULA 283/STF. 1. A controvérsia gira em torno da validade da arrematação de um imóvel, cuja anulação foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A Corte entendeu que houve remição da dívida. O recorrente, no entanto, sustenta que a remição foi intempe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão indeferindo a impugnação à penhora. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.907.870/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Tur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.