JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2020
Data de publicação
19/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 19/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INICIATIVA DOS PROMITENTES COMPRADORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se considera inovação uma pretensão recursal que vem sendo manifestada desde a primeira oportunidade que cabia à recorrente. 3. Considera-se prequestionada, ainda que forma implícita, a tese recursal debatida integralmente pelo tribunal de apelação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.407.227/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 19/3/2020.)
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