- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS - GDAFA. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - com o fim de reconhecimento da violação à coisa julgada através da revisão da interpretação do teor do título executivo judicial realizada pelo acórdão recorrido - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.183.838/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.