- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À SUA MANUTENÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Consoante a Súmula 126/STJ, é inadmissível o recurso especial quando não interposto recurso extraordinário para combater fundamento constitucional, suficiente para manter o acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.313.112/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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