JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXAS. AGENTE MARÍTIMO E AGENTE DE CARGA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta para anular o Auto de Infração n. 0817800/04143/11 (multa imposta pelo descumprimento do art. 22 da IN RFB nº 800/2007) e, por consequência, invalidar os efeitos jurídicos decorrentes do Processo Administrativo Fiscal n. 11128.721465/2011-49. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 8.710,50 (oito mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.507.815/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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