- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O valor da indenização por danos morais, fixado em 40 (quarenta) salários mínimos, foi amparado na análise fático-probatória e não ostenta caráter irrisório nem está em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ. 2. Convém ressaltar que a interposição do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional também exige que a parte recorrente cumpra o disposto nos arts. 1.029 do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que não acorreu. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.603.324/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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