- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA DECORRENTE DE ERRO NA INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO SISTEMA ELETRÔNICO ACERCA DA DATA DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. CAPTURAS DE TELA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO VÍCIO ALEGADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A apresentação de capturas de tela não é suficiente, por si só, para comprovar a justa causa para a intempestividade do recurso, fundada na alegação de erro na informação fornecida pelo sistema eletrônico acerca da data de término do prazo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.716.960/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.