- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ARREMATADO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS A IPTU, A TAXA DE COLETA DE LIXO E A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR À ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE APÓS A OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES DOS REFERIDOS TRIBUTOS. INDIFERENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a postergação da imissão na posse e da expedição da carta de arrematação são irrelevantes para fins de determinação da responsabilidade do arrematante pelo IPTU de imóvel adquirido em hasta pública. Incide, assim, o óbice da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.962.661/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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