- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REVISÃO DE ASTREINTES. VALOR NÃO EXORBITANTE OU DESPROPORCIONAL. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Astreintes fixadas em R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de 30 dias, não se mostram exorbitantes, especialmente em função de descumprimento de obrigação de transferência de titularidade de bens imóveis à parte recorrida. 3. Quanto à estipulação de astreintes, quando o valor não é exorbitante ou desproporcional, a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão recursal, demandaria, necessariamente, incursão no conjunto probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.008.830/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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