- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão embargada, sendo destinados exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada pela incompatibilidade lógica entre os fundamentos ou entre os fundamentos e o dispositivo da decisão, o que não se verifica no caso concreto. 3. A omissão que justifica os embargos de declaração ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia, o que não se verifica no caso, pois o acórdão embargado enfrentou de forma suficiente as questões suscitadas. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.010.999/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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