- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFCAÇÃO PARA USO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MINORANTE. INVOVAÇÃO RECURSAL. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é cabível, na estreita via do writ, proceder ao aprofundado reexame de fatos e provas para apreciar o pleito de ausência de autoria e de desclassificação da conduta de tráfico para a de uso de entorpecentes (HC n. 609.798/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 2/6/2021). 2. Tráfico privilegiado. Inovação recursal. Opedido não formulado na inicial do habeas corpus e, portanto, não apreciado na decisão agravada não é passível de conhecimento em razão da indevida inovação recursal (AgRg no HC n. 663.557/SP, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 25/10/2021). 3. A reincidência do réu impede a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 698.308/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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