- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PASSÍVEL DE REVISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. Inadmissível o habeas corpus sucedâneo de revisão criminal, tendo em vista manifesta incompetência desta Corte, notadamente porque inexiste julgamento de mérito, neste Tribunal, passível de revisão e ausente a demonstração do manifesto constrangimento ilegal. 2. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 704.797/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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