JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PASSÍVEL DE REVISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. Inadmissível o habeas corpus sucedâneo de revisão criminal, tendo em vista manifesta incompetência desta Corte, notadamente porque inexiste julgamento de mérito, neste Tribunal, passível de revisão e ausente a demonstração do manifesto constrangimento ilegal. 2. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 704.797/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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