JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSENTE. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.080.134/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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