- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. EQUIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Com relação ao critério de fixação dos honorários, a Terceira Turma tem decidido que, "nas ações mandamentais em que ausente proveito econômico auferível ou mensurável, e quando o valor da causa não refletir o benefício devido, deverá ser aplicado o critério subsidiário da equidade. É o que ocorre na ação de obrigação de fazer consistente na baixa de gravame hipotecário, porquanto não se pode vincular o sucesso da pretensão ao valor do imóvel." (REsp 2.092.798/DF, DJe de 07/3/2024). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.105.926/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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