JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Para a jurisprudência do STJ, "não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284 do STF)" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.204.086/DF, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025). II. Dispositivo 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.234.850/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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