- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno constitui recurso de fundamentação vinculada destinado exclusivamente à impugnação de decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil. 2. Interposição de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado configura erro grosseiro insanável, por manifesta inadequação da via recursal eleita. 3. Distinção entre decisão monocrática e acórdão colegiado é elementar no sistema processual brasileiro, vedando-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em caso de equívoco dessa natureza. 4. Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal impede o conhecimento do agravo interno, prejudicando a análise de questões meritórias. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.765.298/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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