- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MÉTODO ABA E OUTRAS TÉCNICAS PRESCRITAS. LEI 9.656/1998, ART. 10, §§ 12 E 13. LEI 14.454/2022. RN-ANS 539/2022 E 541/2022. ROL DA ANS EM REGRA TAXATIVO, COM MITIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve a obrigação de custeio de terapias multidisciplinares, incluindo o método ABA, para beneficiário com transtorno do espectro autista, e confirmou a condenação por dano moral. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos §§ 12 e 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998 por inexistência de cobertura obrigatória; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a modificar o entendimento sobre a obrigatoriedade de custeio. 3. A cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional responsável para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento é obrigatória, à luz da Lei 14.454/2022, que qualifica o rol da ANS como referência básica, e das RN-ANS 539/2022 e 541/2022, que reforçam a integralidade do tratamento multidisciplinar para TEA. A tese recursal não demonstra violação dos §§ 12 e 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998. 4. Estando o acórdão em consonância com a orientação dominante desta Corte sobre a mitigação do rol em hipóteses justificadas, incide a Súmula n. 83 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando o apelo não supera os óbices da alínea a. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.890.364/RO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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