- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. MULTA COMINATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO ESTIPULADOS. MULTA. FUNDO DOS DIREITOS DIFUSOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DISSENSO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Divergência jurisprudencial prejudicada, diante da incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.945.691/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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