- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. 1. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. O julgamento do agravo interno na sessão virtual não impede que a parte faça os esclarecimentos que entender cabíveis, mediante sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, na forma do art. 184-B do RISTJ, que fica disponível aos Ministros julgadores pelo prazo de 7 (sete) dias corridos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.950.271/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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