- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL NÃO INDICADO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de execução de honorários de sucumbência, em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de indicação da alínea do permissivo constitucional em que se fundamenta o recurso especial, impede a sua apreciação. Precedentes. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 3.007.145/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.