JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PEDIDO DE LEVANDAMENTO. INÚMERAS DÍVIDAS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de manutenção das penhoras encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.010.454/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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