- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRETENSÃO FUNDADA NA OFENSA AOS ARTS. 98 E 99 DO CPC QUE BUSCA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal recorrido soberano na análise do contexto fático delineado nos autos, deferiu apenas parcialmente a benesse da justiça gratuita, por entender que a recorrente detém condições econômicas em arcar com as custas judiciais sem prejuízo de sua subsistência. Rever esse entendimento na via do recurso especial é defeso a esta Corte pela Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.016.758/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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