Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.242.409/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)