- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de indenização por danos materiais, extrapatrimoniais e estéticos. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegada existência ou não dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 3.025.032/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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