JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA E FUNGIBILIDADE PARA CHAMAMENTO AO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AOS ARTS. 3º, § 2º, 17 E 101, II, DO CDC. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação indenizatória por acidente de trânsito, na qual se debate a inclusão da seguradora por denunciação da lide e, subsidiariamente, a conversão em chamamento ao processo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação aos arts. 3º, § 2º, e 17 do CDC; (ii) houve violação ao art. 101, II, do CDC; e (iii) há demonstração de divergência jurisprudencial. 3. O recurso especial não apresenta exposição clara e precisa de como o acórdão teria contrariado ou negado vigência aos arts. 3º, § 2º, 17 e 101, II, do CDC, limitando-se ao inconformismo com o resultado, o que caracteriza fundamentação deficiente, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. A alegada divergência jurisprudencial não é demonstrada nos moldes legais: há mera transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico que evidencie similitude fático-jurídica e dissenso interpretativo, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.040.681/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICIADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em relações de consumo, não se admite …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória c/c compensação por danos morais em razão de acidente de trânsito, no bojo da qual foi proferida decisão indeferindo o pedido de denunciação à lide da segurado…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é firme em asseverar o não cabimento do instituto da denunciação da l…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. DEFEITO. VEÍCULO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÃO. CERCEAMENTO. DEFESA. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/ STJ. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundam…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.