Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não detectada nenhuma omissão relevante na decisão embargada, os aclaratórios merecem rejeição. 2. Aclaratórios não acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.994.531/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)