- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a não ser nas hipóteses de ofensa direta à legislação federal que regulamenta essa medida. Incidência da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.168.020/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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