JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA SUBMETIDO AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação, em virtude de julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela julgada no recurso especial seriam distintas, o que não se viu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no PDist no REsp n. 2.194.410/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de agravo interno contra decisão que determina a baixa dos autos para a realização de juízo de conformação, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aq…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA SUBMETIDO AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação, em virtude de julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Não cabe recurso da decisão que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15, em virtude do julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC/2015, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC/2015, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.