JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA FORMAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação clara, no recurso especial, dos dispositivos legais supostamente violados pelo julgado de segunda instância atrai a incidência analógica da Súmula 284 do STF, por deficiência na fundamentação do recurso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.220.508/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação, clara e precisa, de dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. No caso, não há como afastar a incidência do óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, porquanto a recorrente não se desincumbiu de apontar, na fundamentação do apelo ex…

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PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.994.345/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)

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