- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que, decidida a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, torna-se inviável a análise da questão em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, do enunciado 283/STF. 3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.360.224/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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