- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da configuração de prejudicialidade externa, apta a suspender o andamento dos autos na origem. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que restou configurada prejudicialidade externa e que o processo de origem deve aguardar em suspensão a conclusão dos julgamentos prejudiciais. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.553.976/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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