- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. CONVERGÊNCIA. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. De acordo com o teor da Súmula 83 do STJ, o recurso especial não é conhecido quando o entendimento deste Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão regional, como se constata no caso, em que se indicou julgados da Primeira e da Segunda Turma para amparar o não conhecimento do apelo nobre, medida que observa o disposto no referido verbete sumular. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.661.401/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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