- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA 1.069/STJ. QUESTÕES RESIDUAIS. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ 1. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é atribuição exclusiva e definitiva dos Tribunais locais a verificação da conformidade do caso concreto ao precedente abstrato estabelecido em recurso especial repetitivo ou repercussão geral" (AREsp n. 636.804/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025). 2. Não cabe, nesta instância, rediscutir a natureza dos procedimentos, a extensão do abalo ou a própria existência do dano, sob pena de revolvimento do conjunto fático-probatório. 3. A revisão do quantum indenizatório por danos morais só é admitida em hipóteses excepcionais, quando o valor arbitrado for manifestamente irrisório ou exorbitante, conforme a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.693.402/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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