- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELA INCONTROVERSA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento desta Corte Superior é o de que, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, nos casos em que por ela for impugnado o pedido de cumprimento de sentença, excluída da base de cálculo eventual parcela incontroversa do crédito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.822.466/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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