JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Embora a mera reprodução dos argumentos expostos na defesa não afronte, por si só, o princípio da dialeticidade, não há como conhecer da apelação se a parte não impugna os fundamentos da sentença." (AgInt no AREsp n. 1.776.084/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em , DJe de 18/3/2022 .) 2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.833.884/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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