JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LAUDO PERICIAL PARTICULAR. VALIDADE. CONFIRMAÇÃO PELA PERÍCIA JUDICIAL. AMPLA DEFESA. ATENDIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA SITUAÇÃO DE FATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, verificou que a perícia judicial não afasta as conclusões firmadas pela perícia particular. A alteração de tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.870.800/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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