- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DE ATO POSTERIOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a ciência inequívoca da parte e tempestividade do recurso demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a alínea "a" do permissivo constitucional também compromete a viabilidade do recurso especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF. 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.898.149/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.