Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. MERA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. FORMA DE CÁLCULO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADOS N. 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da desnecessidade de liquidação de sentença, diante da conclusão de que a apuração do valor exequendo depende apenas de cálculos aritméticos, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável n…