- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial deixam de demonstrar a divergência de interpretação da mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.945.153/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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