JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Reafirmação da suficiência da motivação do acórdão estadual, à luz da jurisprudência desta Corte. 2. Incidência dos verbetes 5/STJ e 7/STJ, por envolver interpretação do acordo e reavaliação do contexto fático sobre repasses de bilheteria, pagamentos mínimos e efeitos de decisões judiciais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.949.275/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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