JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que o julgamento seja desfavorável ao litigante. 2. O juiz, como destinatário das provas, pode indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento motivado. 3. Caso em que a Corte Regional concluiu que a alegada atividade especial não teria sido comprovada nos períodos controvertidos. A revisão do contexto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.960.703/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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