- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SÚMULA N. 543/STJ. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula n. 543/STJ, na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, independentemente da realização de leilão extrajudicial. 2. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a fixação de indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos promitentes-compradores, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista nesta via excepcional, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.975.724/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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