- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. SÚMULAS 83 E 7/STJ. CERCEAMENTO DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da Teoria Maior, exige comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2. A revisão da conclusão acerca da existência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica demandaria incursão na seara fático-probatória, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. A inovação recursal apresentada pelo agravante, ao trazer teses não suscitadas anteriormente, não pode ser admitida nesta fase recursal. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.985.200/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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